Obtenha a autorização para a operação do seu empreendimento de forma segura e eficiente. O Licenciamento Ambiental é essencial para garantir que sua atividade esteja em conformidade com a legislação vigente, assegurando a proteção ambiental e a regularidade de sua empresa.
Nossas etapas de licenciamento incluem:
Garanta a segurança da sua empresa com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Este documento é essencial para comprovar que seu local atende a todos os requisitos de proteção contra incêndio, conforme exigido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Validade : O AVCB/CLCB pode ter validade de seis meses a cinco anos, dependendo da atividade da empresa.
Fica dispensado o documento apenas para os casos:
O PPCI é um documento essencial que visa garantir a segurança contra incêndios em estabelecimentos. Ele deve ser elaborado de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e inclui uma análise de riscos, definição de medidas preventivas e uma descrição dos sistemas de combate a incêndios. A aprovação do PPCI é necessária para a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), garantindo que a empresa atenda às exigências legais e proteja colaboradores e patrimônio.
Este cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades ambientais poluidoras, conforme a Instrução Normativa nº 13 de 2021. As Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) especificam quais atividades precisam de cadastro, disponíveis no site do IBAMA.
Isenções : O cadastro não é necessário em determinadas situações, como quando há dispensa de licenciamento ou quando a atividade não está listada no Anexo I.
Atenção : Após a inscrição, há uma taxa trimestral de controle e fiscalização, conforme as atividades cadastradas.
O RAPP é uma obrigação anual para empresas registradas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Deve ser preenchido e entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março, referente às atividades do ano anterior.
Após a submissão, o responsável deverá emitir o Certificado de Regularidade, que comprova a conformidade com as obrigações do CTF/APP. Este documento tem validade de três meses.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é obrigatória para todas as atividades registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
Essa taxa deve ser paga trimestralmente e é calculada com base nas atividades cadastradas e o faturamento da empresa.
Os valores podem variar, e é importante verificar as informações diretamente no site do IBAMA para garantir o correto cumprimento das obrigações.
O CADRI é um documento emitido pela CETESB que aprova a destinação de resíduos para locais licenciados para armazenamento, tratamento ou disposição final.
Este processo pode ser realizado tanto de forma individual quanto coletiva, garantindo que a gestão dos resíduos siga as normas ambientais adequadas.
O Alvará de Funcionamento é um documento essencial concedido pela Prefeitura, exigido para todas as pessoas jurídicas. Este documento certifica que a empresa atende a todas as normas municipais para operar de acordo com sua atividade.
O processo pode ser realizado presencialmente ou online, dependendo da localização da empresa. Antes de tudo, é crucial verificar as possibilidades do endereço conforme o zoneamento do município.
Os órgãos ambientais podem emitir o Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental (CDL) para empresas que possuem atividades licenciáveis, mas que não operam efetivamente no local, realizando suas atividades de forma terceirizada.
Além disso, empresas que realizam atividades não passíveis de licenciamento ambiental podem solicitar um DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento ) na CETESB, atestando que não são consideradas fontes de poluição.
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